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Imposto de Renda 2024: após início do prazo de entrega, Receita alerta para aplicativos falsos

Recomendação é acessar somente aplicativos indicados pela página oficial. Entrega começou em 15 de março e vai até 31 de maio; Receita já recebeu quase 3,8 milhões de declarações.

Por Ana Paula Castro, TV Globo — Brasília

A Receita Federal alertou nesta segunda-feira (18) para a disseminação de aplicativos falsos do programa do Imposto de Renda 2024 e para o risco de golpes. O prazo de entrega das declarações começou em 15 de março e vai até 31 de maio.

O aviso veio após o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo ter identificado a disseminação de aplicativos “maliciosos”.

“Este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema. Campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis”, diz a Receita.

A recomendação é acessar somente os programas oficiais do Imposto de Renda:

Para celular, o programa está disponível para Android e iOS e

Para o download no computador, o programa está disponível na página oficial da Receita.

 

BALANÇO

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações este ano. Até as 17h31 desta terça-feira (19), o órgão já tinha recebido 3.784.574 declarações.

 

Entregar o quanto antes a declaração é importante para quem quer receber as restituições mais rapidamente. Também contam para isso o formato escolhido de declaração -- pré-preenchida tem prioridade -- e a forma de recebimento escolhida -- recebimento via PIX também tem prioridade no recebimento da restituição.

A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:

  • 1º lote: 31 de maio;

  • 2º lote: 28 de junho;

  • 3º lote: 31 de julho;

  • 4º lote: 30 de agosto;

  • 5º lote: 30 de setembro.

No caso do recebimento por PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).

Quem não entregar dentro do prazo fixado – até 31 de maio, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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